Vamos falar sobre RT / Comissão?
- Juliana Guimarães
- 6 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Olá pessoal!!!! Hoje o assunto é meio polêmico e divide profissionais; tem lei para uns, mas não tem para outros, é cobrado por uns e não é cobrado por outros, é esclarecido para alguns clientes e escondido de outros... Mas não deveria deixar de ser discutido aqui no blog.

Imagem: CAU
O que é "RT"?
"RT" significa Reserva Técnica, que é a remuneração / comissão / gratificação que é oferecida ou cobrada ao / pelo designer de interiores ou arquiteto por indicar uma loja ou prestação de serviço ao seu cliente, geralmente esse valor é embutido na compra e corresponde a uma porcentagem de 5 a 10% sobre o valor do produto ou serviço.
Exemplo: A reforma de uma residência deveria custar R$120.000,00 (isso seria o custo de todos os mobiliários, revestimentos, parte luminotécnica e serviços prestados), mas somando a RT (+ 10%) custaria ao cliente R$132.000,00 - esses R$12.000,00 seria dado ao arquiteto ou designer de interiores que fez todas as indicações.
Observação:
Não confunda RT com "RRT" - Registro de Responsabilidade Técnica e "ART" - Anotação de Responsabilidade Técnica ambos são assinadas pelos profissionais garantindo ser responsável pelo projeto/obra.
Quais são as polêmicas da RT?
Geralmente os profissionais que recebem o RT podem cobrar muito mais barato pelo projeto, porque já recebem a RT, não cobrando o valor justo do seu serviço, prostituindo a profissão.
Alguns profissionais não contam aos seus clientes sobre a RT, os clientes acabam achando que eles são simplesmente mais baratos, mas acabam pagando muito mais caro no final das contas.
Alguns profissionais se venderam as empresas e não especificam pensando no que é melhor para o projeto.
Arquitetos são proibidos conforme inciso VI do art. 18 da lei 12.378/10 - claramente explicada no item 3.2.16 do Código de Ética do CAU: “O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes". A punição para quem recebe a RT pode ser: advertência, suspensão e cancelamento do registro e multa de 1 a 10 anuidades do CAU.
Nenhuma lei impede os designers de interiores de cobrarem / receberem RT.
Todos os prestadores de serviço e lojistas oferecem a RT para arquitetos e designers, mas nem todos aceitam, alguns solicitam que o valor da RT seja repassado em forma de desconto para o cliente, mas nem sempre a loja aceita o acordo e entrega a RT ao profissional, se o mesmo desejar precisará repassar o valor para seu cliente.
O CAU inclusive já lançou uma campanha em 2015 para tratar do assunto, a mesma foi debatida inúmeras vezes, metade dos profissionais concordaram, outra metade se acharam ofendidos. Se tiver interesse vale a pena ler o argumento da campanha: visitar site do CAU

Imagem: CAU
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